O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, que faculta às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda (IR) devido e está regulamentado pelo Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991, e pela Portaria nº 03, de 1º de março de 2002.
O PAT é um programa de complementação alimentar no qual o governo, empresa e trabalhadores partilham responsabilidades e tem como princípio norteador o atendimento ao trabalhador de baixa renda, melhorando suas condições nutricionais e gerando, conseqüentemente, saúde, bem-estar e maior produtividade.
Toda a legislação gira em torno de refeições balanceadas, com exigências nutricionais mínimas e máximas e supervisão de profissionais nutricionistas. De acordo com o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), um nutricionista poderá ser responsável técnico por apenas duas empresas.
Nossos profissionais estão habilitados a fazerem a inscrição de sua empresa no PAT.